Responsabilidade civil e no direito de família brasileiro: uma análise de direito comparado

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Resumo

O artigo trata, sob a perspectiva comparada, da responsabilidade civil no direito de família, fazendo-o a partir de estudo de casos. Na primeira parte, aborda, inicialmente, as particularidades do conceito de família no Brasil, que inclui união estável e parentalidade socioafetiva. Em seguida, expõe os pressupostos da responsabilidade civil aquiliana e examina sua incidência nas relações familiares. Na segunda parte, expõe casos em que foi reconhecida a obrigação de indenizar entre cônjuges e conviventes pelo STJ, dedicando-se, primeiramente, às hipóteses de reparação por omissão quanto à paternidade biológica de criança nascida em casamento ou união estável. Após, são examinados casos envolvendo pais e filhos, nas hipóteses em que configurado o chamado abandono afetivo e abandono inverso.

Biografia do Autor

Lisiane Feiten Wingert Ody, UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutora e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional, em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais e em Direito Processual Civil. Professora Associada da Faculdade de Direito da UFRGS. Membro do colegiado do departamento de Direito Privado e Processo Civil e colaboradora do Programa de Pós-graduação (PPGDir - UFRGS).

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Publicado

24.12.2024

Como Citar

Feiten Wingert Ody, L. (2024). Responsabilidade civil e no direito de família brasileiro: uma análise de direito comparado. Revista Brasileira De Direito Civil, 33(3), 79–103. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/965