Usucapião imobiliária: o debate que não se esgota.

Análise hermenêutica à luz da legalidade constitucional.

Autores

  • Karine Monteiro Prado Centro Universitário FAESA

Resumo

A temática da usucapião imobiliária é sempre instigante, sobretudo diante das inovações legais dos últimos 20 anos feitas, principalmente, pelo Código Civil de 2002 e pelo Estatuto da Cidade. O debate acerca da interpretação de certos requisitos legais das modalidades de usucapião de bens imóveis é intenso e, de certa forma, não tem fim. Diante desse panorama, o presente artigo se propõe a uma análise hermenêutica dos pontos controvertidos mais relevantes sobre o tema, na atualidade, à luz da legalidade constitucional.

Biografia do Autor

Karine Monteiro Prado, Centro Universitário FAESA

Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Já foi professora do Curso de Direito da UERJ pelo Programa de Estágio Docente – PED, professora do Curso de Direito da USP pelo Programa de Aperfeiçoamento do Ensino – PAD e professora substituta do Curso de Direito da UFES. Leciona no curso de Direito do Centro Universitário FAESA (Campus Vitória/ES). Professora da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral da Escola Superior de Advocacia da OAB/ES. Juíza Leiga da 1ª Turma do Colegiado Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Advogada

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Publicado

22.06.2024

Como Citar

Monteiro Prado, K. (2024). Usucapião imobiliária: o debate que não se esgota. : Análise hermenêutica à luz da legalidade constitucional. Revista Brasileira De Direito Civil, 33(1), 89–126. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/944