Responsabilidade civil decorrente da “arquitetura hostil”: quando o direito à cidade é comprometido pelo neoliberalismo e pela financeirização dos direitos fundamentais

Autores

Resumo

O artigo pretende responder se é possível, e sob quais premissas, a responsabilização civil de particulares e/ou do poder público por casos de intervenção hostil na cidade? Desenvolve-se o estudo em três partes: neoliberalismo e a financeirização da vida; a noção de intervenção hostil no espaço urbano; a configuração da responsabilidade civil. Os métodos utilizados compreendem a abordagem dedutiva, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa da documentação indireta. Ao final, reconheceu-se a possibilidade de responsabilização. O desfecho baseia-se no abuso de direito no exercício da propriedade privada e do poder de gestão pública. Também é possível cogitar a responsabilização civil pela prática de ilícito culposo, considerando-se a Lei 14.489/2022 e o avanço do Projeto de Lei 1.635/2022.

Biografia do Autor

Iuri Bolesina, Atitus Educação

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional – IMED. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo – UPF. Advogado. Professor do Curso de Direito na Atitus Educação. Sócio fundador da Visual Jus (@visual.jus), startup de visual law. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais, Democracia e Desigualdade, vinculado ao CNPq.

Tássia A. Gervasoni, Atitus Educação

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com período sanduíche na Universidad de Sevilla (Espanha) – Bolsa Capes PDSE. Mestre e Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professora de Direito Constitucional na Atitus Educação. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Direito na Atitus Educação. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais, Democracia e Desigualdade, vinculado ao CNPq.  

 

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Publicado

22.06.2024

Como Citar

Bolesina, I., & Gervasoni, T. A. (2024). Responsabilidade civil decorrente da “arquitetura hostil”: quando o direito à cidade é comprometido pelo neoliberalismo e pela financeirização dos direitos fundamentais. Revista Brasileira De Direito Civil, 33(1), 67–88. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/936