O reconhecimento de filiação socioafetiva e o pai incapaz – O problema da integridade processual

Autores

Resumo

A incapacidade civil é tema de central relevância nos estudos de Direito Civil. Quando, porém, a ele são acrescidas outras frentes de análise, a questão ganha importância ainda maior. É o caso, por exemplo, da filiação socioafetiva judicialmente reclamada em face de pretenso pai incapaz. E isso porque, em termos objetivos, a incapacidade impõe uma reformulação na relação processual, como forma de se garantir a genuína integridade processual. O presente estudo busca apreciar essa temática, propondo novos alinhamentos para o processo civil.

Biografia do Autor

Gustavo Osna, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

Professor dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado.

Hugo Cremonez Sirena, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Licenciado em Letras Português/Inglês pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Advogado, sócio-fundador da Mattos, Osna Sirena Sociedade de Advogados, com atuação específica nas áreas de Direito Civil, com ênfase em Contratos, Direito de Família, Sucessões e Agronegócios. Professor de Direito de Família no Centro Universitário Autônomo do Brasil – Unibrasil. Professor em cursos de especialização e de pós-graduação. Palestrante e Mentor de Oratória. Idealizador do Canal Aula a Dois.

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Publicado

22.06.2024

Como Citar

Osna, G., & Cremonez Sirena, H. (2024). O reconhecimento de filiação socioafetiva e o pai incapaz – O problema da integridade processual . Revista Brasileira De Direito Civil, 33(1), 51–66. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/928