Contornos e limites da cláusula negative pledge na legalidade constitucional

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Resumo

Cada vez mais frequente no tráfego negocial, baseada na autonomia privada das partes, a cláusula negative pledge consiste em relevante ferramenta à disposição dos contratantes que pretendam ver suas chances de recuperação do crédito reforçadas. Como se poderá verificar, a cláusula negative pledge consiste na estipulação contratual por meio da qual o devedor se compromete a não onerar seu patrimônio com a instituição de novas garantias, encargos ou preferências. A cláusula negativa pledge não tem regulamentação legal específica, a ela se aplicando o regime obrigacional geral. Objetiva-se, com o presente trabalho, seu estudo pormenorizado, com base no método jurídico-teórico, pautado em pesquisa bibliográfica de autores qualitativamente referenciados. Além disso, há, também, o exame de julgados sobre o tema.

Biografia do Autor

Danielle Tavares Peçanha, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora de cursos de Pós-Graduação em Direito Civil. Membro efetivo da Comissão de Direito Civil do Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). Integrante da equipe do Escritório Gustavo Tepedino Advogados. Advogada e Pesquisadora. 

Milena Donato Oliva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Doutora e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora Associada ao Departamento de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Sócia-fundadora do escritório Gustavo Tepedino Advogados.

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Publicado

24.12.2024

Como Citar

Tavares Peçanha, D., & Donato Oliva, M. (2024). Contornos e limites da cláusula negative pledge na legalidade constitucional. Revista Brasileira De Direito Civil, 33(3), 19–43. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1071