Compilação de notícias e direitos autorais: comentários ao REsp 2.008.122/SP

Comments to Special Appeal 2.008.122/SP

Autores

Resumo

O STJ decidiu em agosto de 2023 que a atividade de clipping não pode ser considerada como múnus exercido pela imprensa, e que só a mídia tradicional poderia reproduzir conteúdo jornalístico alheio sem prévia e expressa autorização. Os comentários analisam os cinco pontos mais relevantes do acórdão, analisando a questão da livre iniciativa, da natureza da criação jornalística, e da característica exemplificativa do rol de limitações aos direitos autorais (Lei 9.610/98). 

Biografia do Autor

Pedro Marcos Nunes Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Rio de Janeiro, Brasil.

Doutor em Direito Comercial com Estágio Pós-Doutoral em Direito Civil (USP). Mestre em Direito Civil (UERJ). Especialista em Propriedade Intelectual (PUC-Rio). Docente da Graduação e dos Programas de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Sócio de Denis Borges Barbosa Advogados.

Daniel Capecchi Nunes , Universidade Federaldo Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, Brasil.

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Faculdade Nacional de Direito (UFRJ).

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Publicado

22.02.2024

Como Citar

Barbosa, P. M. N., & Capecchi Nunes , D. (2024). Compilação de notícias e direitos autorais: comentários ao REsp 2.008.122/SP: Comments to Special Appeal 2.008.122/SP. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(03), 119. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/991

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada