Inteligência artificial, danos e responsabilidade: da tutela ética à tutela jurídica
Resumo
O presente artigo tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: como deve ser a tutela ética e jurídica dos danos causados por um ente artificialmente inteligente? Objetiva-se verificar a suficiência das diretrizes éticas e do sistema jurídico de responsabilidade civil brasileiro frente aos atos causados em análise. Contrapõe-se os regimes de responsabilização: subjetivo; objetivo; transubjetivo (por fato de coisa, de animal ou de outra pessoa); e preventivo. Identifica-se a ontologia da inteligência artificial enquanto ferramenta e, portanto, afasta-se sua condição de titular do dever de indenizar. No mais, apresentam-se críticas e considerações etimológicas, estatísticas e jurídicas sobre o conceito de risco inerente à responsabilização objetiva. Como resultado parcial, verifica-se que a concepção jurídica de risco se restringe à capacidade de causar dano. A partir desse resultado, analisa-se se as atividades envolvendo programação de entes inteligentes artificialmente são consideradas de risco. Conclui-se que, diante da incerteza e da aleatoriedade inerente à programação, execução e desenvolvimento dos entes artificialmente inteligentes (com enfoque no Machine Learning e Deep Learning), a tutela jurídica mais adequada é a subjetiva em razão do potencial dano. No mais, conclui-se que a tutela ética pode ser visualizada como excludente de responsabilização enquanto mecanismo de rompimento do nexo causal, vez que exercida quando da elaboração do sistema autônomo mediante programação de abstenções de ações potencialmente causadora de danos. O desenvolvimento dessas propostas ancora-se nos métodos hermenêutico-concretizador, dedutivo, revisão integrada, bem como nas técnicas de estudo de caso e pesquisa bibliográfica.
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