Da reforma de decisão que nega habeas corpus em face de internação involuntária em residencial geriátrico: estudo de caso
Resumo
Trata-se de estudo de caso referente a uma apelação cível do TJRS interposta contra decisão em ação constitucional que negou a concessão do habeas corpus afirmando não haver ilegalidade ou abuso de autoridade que mantinha paciente internada, contra sua vontade, em residencial geriátrico. Dentre os fundamentos da decisão está a necessidade de averiguar o real estado de saúde da paciente, o que demandaria dilação probatória. Inviável em sede de habeas corpus, deveria ocorrer em ação própria, qual seja, processo de curatela/interdição. Além disso, sob o fundamento de presumir-se haver um contrato de prestação de serviços firmado entre familiar e a clínica, não se vislumbrou ato ilegal ou abuso de poder. Portanto, a pergunta problema da pesquisa. Se acertada a ação proposta, qual a via processual e quais os fundamentos para modificar a decisão denegatória de habeas corpus contra internação involuntária em residencial geriátrico? O trabalho tem como objetivo geral investigar os erros materiais presentes no acórdão e a via processual adequada para modificar a decisão denegatória de habeas corpus contra internação involuntária em residencial geriátrico. E, como objetivos específicos: 1 narrar o caso objeto de estudo; 2 demonstrar a insustentabilidade dos fundamentos da decisão; 3 averiguar a ação proposta e a via processual adequada contra internação involuntária em residencial geriátrico. Como resultado, considerando que a restrição ao direito de ir e vir é exceção, e não a regra, bem como ser a regra considerar-se toda pessoa capaz e, em casos de incapacidade relativa, preferir-se a tomada de decisão apoiada em detrimento da interdição/curatela, concluiu-se pela insustentabilidade dos argumentos da decisão. Portanto, desnecessária a dilação probatória.
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