Da reforma de decisão que nega habeas corpus em face de internação involuntária em residencial geriátrico: estudo de caso

Autores

Resumo

Trata-se de estudo de caso referente a uma apelação cível do TJRS interposta contra decisão em ação constitucional que negou a concessão do habeas corpus afirmando não haver ilegalidade ou abuso de autoridade que mantinha paciente internada, contra sua vontade, em residencial geriátrico. Dentre os fundamentos da decisão está a necessidade de averiguar o real estado de saúde da paciente, o que demandaria dilação probatória. Inviável em sede de habeas corpus, deveria ocorrer em ação própria, qual seja, processo de curatela/interdição. Além disso, sob o fundamento de presumir-se haver um contrato de prestação de serviços firmado entre familiar e a clínica, não se vislumbrou ato ilegal ou abuso de poder. Portanto, a pergunta problema da pesquisa. Se acertada a ação proposta, qual a via processual e quais os fundamentos para modificar a decisão denegatória de habeas corpus contra internação involuntária em residencial geriátrico? O trabalho tem como objetivo geral investigar os erros materiais presentes no acórdão e a via processual adequada para modificar a decisão denegatória de habeas corpus contra internação involuntária em residencial geriátrico. E, como objetivos específicos: 1 narrar o caso objeto de estudo; 2 demonstrar a insustentabilidade dos fundamentos da decisão; 3 averiguar a ação proposta e a via processual adequada contra internação involuntária em residencial geriátrico. Como resultado, considerando que a restrição ao direito de ir e vir é exceção, e não a regra, bem como ser a regra considerar-se toda pessoa capaz e, em casos de incapacidade relativa, preferir-se a tomada de decisão apoiada em detrimento da interdição/curatela, concluiu-se pela insustentabilidade dos argumentos da decisão. Portanto, desnecessária a dilação probatória.

Biografia do Autor

Roberta Marina Cioatto, Centro Universitário Paraíso (UniFAP)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestra em Direito com ênfase em Direitos Sociais e Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestra em Direito das Autarquias Locais pela Universidade do Minho (UMinho/Portugal) – regime de dupla titulação. Bacharel em Direito e Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Líder do Observatório em Saúde Pública e Patentes (OSPP/UniFAP/CNPq). Professora do Centro Universitário Paraíso – UniFAP. Juíza Leiga de Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do TJCE.  

Manoel Urbano de Sá Neto, Centro Universitário Paraíso (UniFAP)

Graduado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará. 

Downloads

Publicado

22.06.2024

Como Citar

Cioatto, R. M., & Urbano de Sá Neto, M. (2024). Da reforma de decisão que nega habeas corpus em face de internação involuntária em residencial geriátrico: estudo de caso. Revista Brasileira De Direito Civil, 33(1), 195–216. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/957

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada