A Lei n.º 14.451/22 e o regime das deliberações sociais em sociedades limitadas: inovações e frustrações

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Resumo

O presente trabalho objetiva tratar das recentes modificações implementadas no Código Civil com o advento da Lei n.º 14.451/2022, a qual alterou a redação dos artigos 1.061 e 1.076, que dispõem sobre quóruns deliberativos em âmbito de sociedades limitadas. Para tanto, debruçar-se-á inicialmente sobre a relevância do exercício do voto na administração da sociedade, analisando-se, em seguida, o regime legal das deliberações sociais em âmbito de sociedades limitadas, apresentando-se as normativas legais pertinentes desde sua formatação legal original, até seus novos contornos. Por fim, avaliar-se-á, a partir da reforma introduzida na Lei Adjetiva Civil, os pontos que sofreram alterações, os avanços daí advindos e aqueles que ainda reclamam reflexão.

Biografia do Autor

Rodrigo Mazzei, Universidade Federal do Espiríto Santo (UFES), Espiríto Santo, Brasil.

Doutor (Fadisp) e Mestre (PUC-SP), com Pós-Doutoramento (Ufes). Líder do Núcleo de Estudos em Processo e Tratamento de Conflitos (Neapi – Ufes). Professor da Ufes (Graduação e PPGDir) e da Fucape Business School. Advogado, consultor jurídico e atuação como árbitro.

Fernanda Bissoli Pinho, Universidade Federal do Espiríto Santo (UFES), Espiríto Santo, Brasil.

MBA em Direito Empresarial e em Direito Societário (FGV-RJ). Mestranda (em regime especial) na Ufes. Advogada.

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Publicado

22.02.2024

Como Citar

Mazzei, R., & Bissoli Pinho, F. (2024). A Lei n.º 14.451/22 e o regime das deliberações sociais em sociedades limitadas: inovações e frustrações. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(03), 223. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/930