A Lei n.º 14.451/22 e o regime das deliberações sociais em sociedades limitadas: inovações e frustrações
Resumo
O presente trabalho objetiva tratar das recentes modificações implementadas no Código Civil com o advento da Lei n.º 14.451/2022, a qual alterou a redação dos artigos 1.061 e 1.076, que dispõem sobre quóruns deliberativos em âmbito de sociedades limitadas. Para tanto, debruçar-se-á inicialmente sobre a relevância do exercício do voto na administração da sociedade, analisando-se, em seguida, o regime legal das deliberações sociais em âmbito de sociedades limitadas, apresentando-se as normativas legais pertinentes desde sua formatação legal original, até seus novos contornos. Por fim, avaliar-se-á, a partir da reforma introduzida na Lei Adjetiva Civil, os pontos que sofreram alterações, os avanços daí advindos e aqueles que ainda reclamam reflexão.
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