“Filiação afetiva planejada”:

livre planejamento familiar e filiação à luz da inseminação artificial caseira

Autores

Resumo

O presente artigo busca explorar o estatuto jurídico da chamada inseminação caseira, bem como da filiação que dela decorre, a “filiação afetiva planejada”. Em uma apreensão hermenêutica à luz da metodologia do Direito Civil-Constitucional, procura refletir sobre essa vertente da filiação, que pode ser compreendida como decorrente da inseminação heteróloga, seja laboratorial ou caseira, com previsão jurídica baseada na interpretação sistemática do artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, em sua relação com o livre exercício do planejamento familiar e dos direitos reprodutivos. Tendo em vista que a problemática da filiação decorrente da inseminação caseira surge com frequência a partir do seu uso por casais de mulheres, dialoga com o precedente fixado na ADI 4277/ADPF 132, quanto à igualdade da família homoafetiva.

Biografia do Autor

Andressa Regina Bissolotti dos Santos, Faculdade de Pinhais (FAPI)

Doutora e Mestra em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisadora visitante do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra no período de jan/jun de 2021. Integrante do Núcleo de Direito Civil Constitucional - Virada de Copérnico. Professora universitária. Advogada.

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Publicado

07.07.2023

Como Citar

Bissolotti dos Santos, A. R. (2023). “Filiação afetiva planejada”: : livre planejamento familiar e filiação à luz da inseminação artificial caseira. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(01), 91. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/885