A cláusula resolutiva expressa enquanto instrumento privilegiado de gestão de riscos contratuais
Resumo
Este artigo se propõe a analisar o emprego da cláusula resolutiva expressa como instrumento de gestão de riscos contratuais. Examinam-se quatro grupos de riscos, todos eles necessariamente disruptivos do programa contratual segundo a livre e consciente avaliação das partes: (i) inadimple- mento absoluto; (ii) caso fortuito e força maior alocados a um dos contratantes; (iii) vícios redibitó- rios; (iv) eventos e condutas que comprometem o interesse na manutenção da relação contratual. Ao fim, investiga-se a forma pela qual se opera a resolução facultada pela cláusula resolutiva expressa, destacando-se a desnecessidade de intervenção judicial.
Palavras-chave: Cláusula resolutiva expressa. Contrato. Direito civil. Risco.
Sumário: 1 Introdução – 2 A complexidade contratual, a multiplicidade de obrigações e a gestão do risco – 3 A cláusula resolutiva expressa para além do inadimplemento absoluto – 4 Operatividade da cláusula resolutiva expressa – 5 Conclusão – Referências
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