Transferência de Risco nos Contratos de Compra e Venda

Autores

Palavras-chave:

Direito dos Contratos, Compra e venda, Transferência de Risco

Resumo

Este artigo analisa a transferência de riscos da propriedade e do pagamento nos contratos de compra e venda. A criação de uma relação eficiente entre partes em um contrato depende, em grande parte, de regras objetivas e claras acerca da alocação de riscos, principalmente no direito civil brasileiro, que prevê um potencial interregno entre a celebração do contrato e a efetiva transferência de propriedade. Busca-se, aqui, dar especial foco no artigo 492 do Código Civil, bem como no artigo 69 da Convenção das Nações Unidas para os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, com o específico fim de compreender os riscos assumidos pelas partes antes e após a transferência de propriedade, e as consequências da perda do bem vendido ou do pagamento nas diversas fases contratuais.

Biografia do Autor

Bruno Barreto de Azevedo Teixeira, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito (LL.M.) pela New York University School of Law. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Coordenador-Adjunto do Grupo de Estudos em Arbitragem e Direito do Comércio Internacional da PUC-Rio. Advogado.

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Publicado

27.11.2023

Como Citar

de Azevedo Teixeira, B. B. (2023). Transferência de Risco nos Contratos de Compra e Venda. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(02), 17. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/774