Direito Civil e proteção das vulnerabilidades

Autores

  • Gustavo Tepedino

Resumo

Ainda reverbera na comunidade jurídica o profícuo debate estabelecido na VII Jornada de Direito Civil do CJF, realizada em 28 e 29 de setembro de 2015. Ao lado dos enunciados aprovados, mostra-se oportuno refletir sobre alguns dos temas tratados, especialmente no que tange ao adimplemento obrigacional e ao sistema de garantias.
Ao propósito, discutiu-se a regra contida no art. 27, § 5o, da Lei n. 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária de imóvel. O dispositivo, diferentemente da sistemática do Código Civil, prevê, após o não pagamento pelo devedor e a realização do segundo leilão público promovido para a venda do bem dado em garantia, a extinção da dívida, mesmo se o maior lance oferecido for menor que o valor do débito. Proposta de enunciado interpretativo pretendia restringir tal dispositivo a relações de consumo, admitindo-se seu afastamento, pelas partes, por disposição contratual expressa, sempre que não se tratasse de relação entre consumidor e fornecedor. Com a não incidência da lei especial, aplicar-se-ia a norma constante nos arts. 1.366 e 1.430 do Código Civil, de modo que o devedor, nesse caso, continuaria responsável pelo saldo remanescente se o valor do imóvel dado em garantia fiduciária não fosse suficiente para o integral pagamento do credor.
Mostra-se oportuno construir cultura jurídica na qual o inadimplemento – fora das situações de vulnerabilidade – passe a ser considerado um desvalor, o início da corrupção de costumes; e em que a obrigatoriedade dos pactos não seja demonizada por simplicista bandeira de proteção do contratante mais fraco. A legalidade constitucional requer a compreensão unitária do sistema jurídico, na qual liberdade e solidariedade possam andar de mãos juntas e a tutela das vulnerabilidades sirva efetivamente de instrumento para o alcance da igualdade.

 

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Publicado

13.07.2017

Como Citar

Tepedino, G. (2017). Direito Civil e proteção das vulnerabilidades. Revista Brasileira De Direito Civil, 7(01). Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/69