Responsabilidade civil dos influenciadores digitais

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Resumo

Com o avanço tecnológico e o aumento da utilização de plataformas de mídias sociais, o cenário do mercado de marketing e vendas mudou expressivamente, especialmente no que tange à popularização da atividade de influenciador digital. Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo examinar a figura dos influenciadores digitais, bem como a relação jurídica criada entre eles e o público. Na sequência, será realizado o estudo sobre a conceituação da responsabilidade civil, adentrando na esfera da responsabilidade objetiva e subjetiva. Posteriormente, discute-se a responsabilidade civil sob a ótica consumerista. Após, serão ponderados os aspectos da responsabilidade civil dos influenciadores digitais e da possibilidade de ação de regresso destes influenciadores em face das empresas que os contratam. Por fim, uma conclusão sobre o tema será devidamente apresentada.

Biografia do Autor

Jorge Shiguemitsu Fujita, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Titular e Emérito do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (São Paulo). Professor Doutor do Curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Coordenador de Direito da Família e Sucessões Aplicado do Curso de Pós-graduação lato sensu do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Professor Visitante do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Londrina - UEL (PR). Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Advogado, consultor jurídico e parecerista. 

Sabrina da Silva Graciano Canovas, Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

Mestranda no Centro Universitário FMU em Direito da Sociedade da Informação. MBA em Corporate Strategy pela Business School São Paulo (BSP). Pós-Graduado com título de Especialista em Direitos Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).  Graduada em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista - SP. Advogada.

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Publicado

27.11.2023

Como Citar

Fujita, J. S., & Graciano Canovas, S. da S. (2023). Responsabilidade civil dos influenciadores digitais . Revista Brasileira De Direito Civil, 32(02), 263. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/881