Abuso do direito potestativo
Resumo
A formulação teórica da noção de pretensão (Anspruch), atribuída a Bernard Windscheid no final do século XIX, permitiu a fragmentação conceitual de diversas situações jurídicas subjetivas. A partir daí, ao lado do direito subjetivo, dotado de pretensão de exigibilidade do dever jurídico que lhe é contraposto, outras posições jurídicas adquiriram enorme relevância, em particular o direito potestativo. Figura fundamental nas relações privadas, ao direito potestativo não se contrapõe dever ou prestação. Ao contrário da dinâmica do direito subjetivo, a satisfação do seu titular dá-se pela interferência na esfera jurídica de outro titular, que se submete, pura e simplesmente, ao seu exercício. Por esse motivo também designado de direito formativo, traduz o poder unilateral de constituição, alteração ou extinção de relação jurídica. Constituem-se exemplos de direitos potestativos a prerrogativa de resilição ou extinção contratual, a opção de compra e venda, o direito de arrependimento oferecido ao consumidor.