A exposição da imagem dos filhos pelos pais funcionalizada ao melhor interesse da criança e do adolescente
Palavras-chave:
Direito da personalidade, direitos da criança e do adolescente, imagem, autoridade parental.Resumo
Graças ao desenvolvimento tecnológico, informações propagam-se com maior rapidez e em escalas incomensuráveis. Em um contexto no qual se visa a informar de forma chamativa e clara, a imagem ganha especial destaque. Daí tem emanado um grande impacto na vida privada, outrora marcadamente restrita aos círculos pessoais, de modo que, muito mais que antes, a cada um cabe avaliar o efeito de decisões referentes à divulgação de informações privadas em meios de comunicação, mormente quando essa divulgação ultrapassa a própria esfera individual para alcançar a de outrem. No que diz respeito à relação paterno-filial, é natural que pais, no dia a dia, decidam acerca das informações a serem disponibilizadas a respeito de seus filhos. Cabe ao Direito, diante da amplitude de meios de divulgação e da gravidade de possíveis consequências impensadas, orientar a atuação parental para que a exposição da imagem dos filhos atenda aos contornos constitucionais do dever de cuidado e esteja funcionalizada ao seu melhor interesse.