A coabitação como elemento acidental e não essencial da sociedade conjugal e da união estável: a lição da pandemia da Covid-19
Palavras-chave:
Sociedade conjugal. União estável. Comunhão plena de vida. Coabitação. Separação de fato. Pandemia da COVID-19.Resumo
A pandemia da COVID-19 demonstra que a coabitação não deve ser considerada elemento essencial da sociedade conjugal e da união estável; o distanciamento social revela que pode haver coabitação entre pessoas que têm ou que tiveram um relacionamento sexual sem que haja entre elas, necessariamente, comunhão plena de vida, bem como que pode haver tal comunhão remotamente. No entanto, pesquisa doutrinária revela que a doutrina ainda diverge sobre o papel da coabitação, e pesquisa jurisprudencial realizada em todos os Tribunais de Justiça do país, e no STJ, revela que há poucas decisões sobre o assunto, com posicionamentos bastante divergentes, às vezes, do mesmo Tribunal. Construído sobre um marco teórico seguro, este trabalho pretende, pois, fornecer subsídios para as decisões futuras, sobretudo dos casos ocorridos durante a pandemia, bem como para estudos futuros do assunto.Downloads
Publicado
03.02.2021
Como Citar
Quintella Machado de Carvalho, F., & Monteiro Mafra, T. C. (2021). A coabitação como elemento acidental e não essencial da sociedade conjugal e da união estável: a lição da pandemia da Covid-19. Revista Brasileira De Direito Civil, 26(04), 107. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/601
Edição
Seção
Doutrina Nacional