Autonomia no envelhecer: a inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do CCB/2002

Autores

Palavras-chave:

Autonomia, separação obrigatória de bens, setenta anos, inconstitucionalidade.

Resumo

O presente estudo visa a identificar as razões pelas quais a imposição do regime da separação obrigatória de bens aos casamentos celebrados por pessoas maiores de 70 (setenta) anos padece de inconstitucionalidade. Para atingir tal objetivo, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, partir-se-á de análise acerca do instituto da autonomia privada, buscando compatibilizá-lo com o estatuto patrimonial do casamento e com os direitos fundamentais dos idosos. Na sequência, apresentados os motivos que deveriam conduzir à declaração de inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do Código Civil Brasileiro de 2002, proceder-se-á à análise de três julgados selecionados a partir de pesquisa realizada junto aos repositórios virtuais dos Tribunais de Justiça brasileiros.

Palavras-Chave: Separação obrigatória de bens. Setenta anos. Regime de bens. Autonomia privada.

Biografia do Autor

Simone Tassinari Cardoso Fleischmann, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutora e Mestre em Direito pela PUCRS.

Caroline Pomjé, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Mestra em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada em Porto Alegre/RS.

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Publicado

21.10.2022

Como Citar

Fleischmann, S. T. C., & Pomjé, C. (2022). Autonomia no envelhecer: a inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do CCB/2002. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(02), 77. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/577