Comentários ao ERESP nº. 1.280.825/RJ: a execução pelo equivalente e os termos do art. 475 do Código Civil

Autores

  • Erick da Silva Regis Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Diego Diego Corrêa Lima de Aguiar Dias Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Execução pelo equivalente, Inadimplemento absoluto, Remédio

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de apresentar fundamentos jurídicos capazes de dar suporte ao reconhecimento, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, do instituto da execução pelo equivalente, como remédio alternativo ao remédio extremo da resolução, nos termos do art. 475 do Código Civil, a ser aplicado à luz da patologia do inadimplemento absoluto. A análise proposta tem por base uma perspectiva funcional, lógico-sistemática e teleológica do direito das obrigações.

Biografia do Autor

Erick da Silva Regis, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós graduado em Direito Civil-Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC-RIO. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-RIO. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCIVIL. Membro da comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ. Advogado.

Diego Diego Corrêa Lima de Aguiar Dias, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Mediador de Conflitos pelo MEDIARE. Advogado.

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Publicado

18.11.2020

Como Citar

Regis, E. da S., & Aguiar Dias, D. D. C. L. de. (2020). Comentários ao ERESP nº. 1.280.825/RJ: a execução pelo equivalente e os termos do art. 475 do Código Civil. Revista Brasileira De Direito Civil, 25(03), 181. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/560

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada