Planos privados de assistência à saúde e boa-fé objetiva: natureza do rol de doenças estabelecido pela Agência Nacional de Saúde para fins de cobertura contratual obrigatória
Resumo
O presente artigo se propõe a analisar a natureza, taxativa ou exemplificativa, do rol de doenças estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) para fins de cobertura contratual obrigatória. Considerando o dado normativo, que se refere a “exigências mínimas”, bem como a mutualidade inerente ao sistema no qual referidos contratos estão inseridos, a existência de procedimento administrativo para a revisão periódica do rol, a previsão de planos diversos, com coberturas variadas e preços diferentes, concluiu-se que o rol é, de fato, taxativo. Referido entendimento promove, ainda, o ambiente negocial leal e sadio imposto pela boa-fé objetiva, e impede que se qualifique como “legítima” eventual confiança do usuário no recebimento de cobertura não constante do rol.Downloads
Publicado
07.04.2020
Como Citar
Terra, A. de M. V. (2020). Planos privados de assistência à saúde e boa-fé objetiva: natureza do rol de doenças estabelecido pela Agência Nacional de Saúde para fins de cobertura contratual obrigatória. Revista Brasileira De Direito Civil, 23(01), 175. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/537
Edição
Seção
Atualidades