Planos privados de assistência à saúde e boa-fé objetiva: natureza do rol de doenças estabelecido pela Agência Nacional de Saúde para fins de cobertura contratual obrigatória

Autores

  • Aline de Miranda Valverde Terra

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar a natureza, taxativa ou exemplificativa, do rol de doenças estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) para fins de cobertura contratual obrigatória. Considerando o dado normativo, que se refere a “exigências mínimas”, bem como a mutualidade inerente ao sistema no qual referidos contratos estão inseridos, a existência de procedimento administrativo para a revisão periódica do rol, a previsão de planos diversos, com coberturas variadas e preços diferentes, concluiu-se que o rol é, de fato, taxativo. Referido entendimento promove, ainda, o ambiente negocial leal e sadio imposto pela boa-fé objetiva, e impede que se qualifique como “legítima” eventual confiança do usuário no recebimento de cobertura não constante do rol.

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Publicado

07.04.2020

Como Citar

Terra, A. de M. V. (2020). Planos privados de assistência à saúde e boa-fé objetiva: natureza do rol de doenças estabelecido pela Agência Nacional de Saúde para fins de cobertura contratual obrigatória. Revista Brasileira De Direito Civil, 23(01), 175. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/537