O direito fundamental de se casar com quem se quer

Autores

  • Paloma Braga Araújo de Souza Universidade Federal da Bahia

Palavras-chave:

Famílias. Casamento. Autonomia Privada.

Resumo

O escopo do trabalho é analisar se algumas das vedações legais ao casamento ultrapassam ou não o limite constitucionalmente autorizado da interferência estatal nas famílias. O desenvolvimento do trabalho parte da premissa que reconhece a existência de um direito fundamental a constituir/pertencer a uma família. A hipótese de trabalho é a de que a proteção constitucional conferida às famílias não autoriza que ingerências estatais excedam o estritamente necessário à proteção dos sujeitos vulneráveis, ou a tutela da esfera jurídica de terceiros, sob pena de violarem a autonomia privada, a liberdade, a isonomia, a dignidade e o próprio direito fundamental à família. A partir da pesquisa bibliográfica somada à análise de jurisprudência, foi utilizado o método analítico-dedutivo cartesiano. Ao final do trabalho são as conclusões a que se chegou, no sentido de que as interdições legislativas ao casamento só são admissíveis se preservarem o núcleo essencial do direito fundamental.

Palavras-chave: Famílias. Casamento. Autonomia Privada.

Biografia do Autor

Paloma Braga Araújo de Souza, Universidade Federal da Bahia

Doutoranda e Mestra em Direito pela Universidade Federal da Bahia e advogada no Braga, Cartaxo, Carvalho & Matos - Escritório de Advocacia. É também conselheira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, atuando, ainda como Presidenta da Comissão de Precatórios e membro da Comissão de Direito de Família da entidade. 

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Publicado

21.10.2022

Como Citar

Braga Araújo de Souza, P. (2022). O direito fundamental de se casar com quem se quer. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(02), 43. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/519