Contrato de consórcio e cumprimento da função social: comentários à Apelação no 0007861-86.2012.8.19.0042 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Resumo
Este artigo apresenta as diferentes concepções doutrinárias do princípio da função social do contrato e analisa sua aplicação pela jurisprudência, utilizando como exemplo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em que se discutiu o direito do consorciado desistente à restituição imediata dos valores pagos durante a vigência do contrato. Sustenta-se que a função social do contrato é norma jurídica voltada à tutela de interesses socialmente relevantes nas relações privadas. Tais interesses, positivados no ordenamento jurídico, são de caráter coletivo e exteriores ao contrato, no sentido de que não se confundem com os interesses individuais das partes contratantes. Conclui-se que a função social não deve ter sua aplicação concebida de forma a violar a finalidade econômica do contrato (sua causa contratual).
Palavras-chave: Função social do contrato. Direito à restituição no consórcio. Finalidade econômica do contrato (causa).
Abstract: This article presents the different doctrinal approaches to the principle of the social function of the contract and its application by the case law, using as an example a case from the Court of Appeal of the State of Rio de Janeiro, that analyses the party’s right to withdrawal from the contract and her right to immediate restitution of the price during the contractual performance. The social function of the contract is a legal norm that protects collective interests in private relations. Such interests are part of the legal system and their nature is external to the contract in the sense that they are unrelated to the individual interests of the contracting parties. Therefore, the social function of the contract should not have its application conceived in a way that affects the economic purpose of the contract (its consideration).
Keywords: The social function of the contract. Right to withdrawal and to restitution. Economic purpose of the contract (consideration).