Em defesa da restauração do discernimento como critério para a incapacidade de fato
Resumo
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil brasileiro, de modo a não mais considerar incapazes as pessoas com deficiência ou enfermidade, ainda que haja redução no discernimento. No presente trabalho, buscou-se defender que a incapacidade de fato deve ser pautada no critério do discernimento, o que atende à igualdade material e não viola a autonomia, uma vez que, quando esta última se vê diminuída, deve-se garantir a proteção do sujeito. A partir de um estudo teórico e com os métodos compreensivo e propositivo, demonstrou-se que a incapacidade baseada em falta de discernimento e a nomeação de um representante, quando estabelecidas de maneira criteriosa, não se mostram contraditórias aos ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Palavras-chave: Incapacidade. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Autonomia. Igualdade. Discernimento.
Abstract: The Statute on Persons with Disabilities, Law nº 13.146 / 2015, changed articles 3 and 4 of the Brazilian Civil Code, so as to no longer consider incapable the persons with disabilities or illness that reduces the discernment. In this paper, it was tried to defend that the incapacity of fact must be based on the criterion of discernment, which attends to the material equality and does not violate the autonomy. When autonomy is diminished, it is necessary to protect the subject. From a theoretical study and with the comprehensive and purposeful methods, it was demonstrated that the incapacity based on lack of discernment and the appointment of a representative, when established in a judicious way, do not appear contradictory to the dictates of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities.
Keywords: Incapacities. Statute on Persons with Disabilities. Autonomy. Equality. Discernment.