Arras ou sinal no ordenamento jurídico brasileiro

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Resumo

O presente estudo visa investigar não apenas o aspecto estrutural das arras, como também seu importante aspecto funcional. Iniciaremos a exposição através de um breve percurso histórico, para, em seguida, abordarmos seu âmbito de abrangência, conceito, natureza jurídica e objeto. Será feita uma necessária distinção entre o instituto das arras e da cláusula penal e prosseguiremos com a apresentação de sua disciplina normativa, distinguindo as arras confirmatórias das penitenciais, bem como aquelas chamadas de “assecuratórias”. Investigar-se-á sua aplicação nas relações de consumo, para, em seguida, analisarmos propriamente as funções exercidas tanto pelas arras confirmatórias, quanto pelas arras penitenciais. Em seguida, será analisada a possibilidade, ou não, de cumulação das arras com a cláusula penal, bem como possibilidade de sua redução equitativa, na forma do artigo 413 do Código Civil. Por fim, será investigada a posição jurisprudencial acerca da potencial impossibilidade de retenção, não obstante existência de texto legal expresso a admitindo.

Biografia do Autor

Julia Ribeiro de Castro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutoranda, Mestre e Especialista em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-Graduada em Neurociências pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. 

 

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Publicado

24.12.2024

Como Citar

Ribeiro de Castro, J. (2024). Arras ou sinal no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Brasileira De Direito Civil, 33(3), 131–160. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1088