Parecer: direito de família. Impossibilidade de atribuição de efeitos retroativos à mudança de regime de bens na união estável. Questão de ordem pública. Efeito translativo. Questão devolvida e efetivamente julgada pelo tribunal

Autores

Resumo

Casal que conviveu em união estável sem celebração de pacto por escrito. Incidência do regime legal. Parte maior de 70 anos. Premissa adotada do regime da separação obrigatória de bens. Incidência da comunhão dos aquestos nos termos da Súmula nº 377 do STF. Posterior celebração de escritura pública de declaração de união estável e regime de bens. Única compreensão possível é a de que se tratou de alteração do regime de bens. Efeitos ex nunc. Impossibilidade de retroação. Proteção ao direito adquirido. Questão de ordem pública. Efeito translativo. Tribunal que efetivamente conheceu e decidiu a questão.

Biografia do Autor

Thiago Rodovalho, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), São Paulo, Brasil.

Professor Titular da PUC-Campinas (Graduação e Mestrado). Membro do Corpo Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD). Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, com estágio pós-doutoral no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht.

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Publicado

22.02.2024

Como Citar

Rodovalho, T. (2024). Parecer: direito de família. Impossibilidade de atribuição de efeitos retroativos à mudança de regime de bens na união estável. Questão de ordem pública. Efeito translativo. Questão devolvida e efetivamente julgada pelo tribunal. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(03), 129. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1032