Posse e propriedade na era do metaverso
Resumo
Ao contrário do disposto no Código Civil de 1916, o Código Civil de 2002 atrela a posse e a propriedade a coisas (bens tangíveis). No entanto, tal opção é inapropriada não apenas em razão de sua incongruência com a legislação de propriedade intelectual que antecedeu o advento do Código atual, mas também por não abranger os bens digitais, inexistindo regulação apta a tutelar a propriedade adquirida virtualmente. Com a evolução do metaverso, o presente estudo destina-se à avaliação dos efeitos das compras feitas em plataformas digitais, bem como às funções desempenhadas pela posse e pela propriedade diante dessa nova realidade.
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