Posse e propriedade na era do metaverso

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Resumo

Ao contrário do disposto no Código Civil de 1916, o Código Civil de 2002 atrela a posse e a propriedade a coisas (bens tangíveis).  No entanto, tal opção é inapropriada não apenas em razão de sua incongruência com a legislação de propriedade intelectual que antecedeu o advento do Código atual, mas também por não abranger os bens digitais, inexistindo regulação apta a tutelar a propriedade adquirida virtualmente.  Com a evolução do metaverso, o presente estudo destina-se à avaliação dos efeitos das compras feitas em plataformas digitais, bem como às funções desempenhadas pela posse e pela propriedade diante dessa nova realidade.

Biografia do Autor

Roberta Mauro Medina Maia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Rio de Janeiro, RJ.

Mestre e Doutora em Direito Civil pela Uiversidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

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Publicado

27.11.2023

Como Citar

Medina Maia, R. M. (2023). Posse e propriedade na era do metaverso. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(02), 301. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/960