Contratos de apostas esportivas online: questões atuais sobre a (in)exigibilidade das dívidas de jogo ou aposta

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Resumo

O atual cenário de ampla disseminação das plataformas de apostas esportivas suscita alguns relevantes questionamentos, tais como os ora enunciados: como devem ser qualificados os contratos celebrados com casas de apostas esportivas online – trata-se de apostas proibidas, toleradas ou permitidas? As dívidas oriundas de apostas esportivas online constituem meras obrigações naturais (portanto, juridicamente inexigíveis)? Após fazer aposta sobre o resultado de determinado jogo de futebol e vir a acertá-lo, o apostador poderá socorrer-se do Poder Judiciário para compelir a casa de apostas ao pagamento do prêmio prometido caso ela não o faça voluntariamente? Ao enfrentamento de tais questões se dedica este breve ensaio, motivado essencialmente pelo propósito de, a partir de ponderações iniciais sobre o tema, indicar diretrizes potencialmente úteis para o enfrentamento do problema à luz do direito brasileiro, com destaque para a modalidade lotérica de apostas de quota fixa criada pela Lei nº 13.756/2018.

Biografia do Autor

Rodrigo da Guia Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Ex-Professor Substituto de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). Advogado.

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Publicado

27.11.2023

Como Citar

Silva, R. da G. (2023). Contratos de apostas esportivas online: questões atuais sobre a (in)exigibilidade das dívidas de jogo ou aposta. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(02), 281. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/959