O mero aborrecimento e a justiça defensiva: a tragédia do ilícito lucrativo em favor do alegado desafogamento do judiciário
Palavras-chave:
Mero aborrecimento. dano moral. responsabilidade civil. responsabilidade consumerista. justiça defensiva.Resumo
Hodiernamente são muitas as decisões judiciais que negam indenizações por dano moral aos consumidores sob o fundamento de que o fato analisado gerou apenas “mero aborrecimento” e não um dano efetivo ao jurisdicionado. Tais decisões são arbitrárias e contrárias a função judicial, que deve perseguir a evolução e o desenvolvimento da sociedade no sentido de proteção do consumidor, vez que incentivam as empresas descumpridoras dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no ordenamento pátrio a reiterarem a prática do que se convencionou chamar de “ilícito lucrativo”. A pesquisa foi desenvolvida utilizando-se o método lógico-dedutivo, além de revisão bibliográfica. Esta pesquisa contribui para demonstrar que é necessário rever as decisões que negam indenização fundadas simplesmente no argumento de ocorrência de mero aborrecimento.
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