O mero aborrecimento e a justiça defensiva: a tragédia do ilícito lucrativo em favor do alegado desafogamento do judiciário

Autores

Palavras-chave:

Mero aborrecimento. dano moral. responsabilidade civil. responsabilidade consumerista. justiça defensiva.

Resumo

Hodiernamente são muitas as decisões judiciais que negam indenizações por dano moral aos consumidores sob o fundamento de que o fato analisado gerou apenas “mero aborrecimento” e não um dano efetivo ao jurisdicionado. Tais decisões são arbitrárias e contrárias a função judicial, que deve perseguir a evolução e o desenvolvimento da sociedade no sentido de proteção do consumidor, vez que incentivam as empresas descumpridoras dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no ordenamento pátrio a reiterarem a prática do que se convencionou chamar de “ilícito lucrativo”. A pesquisa foi desenvolvida utilizando-se o método lógico-dedutivo, além de revisão bibliográfica. Esta pesquisa contribui para demonstrar que é necessário rever as decisões que negam indenização fundadas simplesmente no argumento de ocorrência de mero aborrecimento.

Biografia do Autor

Antônio Carlos Efing, Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR (Brasil)

Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, onde leciona na graduação, especializações, mestrado e doutorado; Professor da Escola da Magistratura do Paraná; membro do Instituto dos Advogados do Paraná; Advogado militante em Curitiba/PR. Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OABPR. Membro Consultor da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Conselho Federal da OAB. 

Aline Maria Hagers Bozo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR (Brasil)

Professora da Faculdade de Tecnologia de Curitiba (FATEC-PR). Doutoranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Advogada.

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Publicado

16.03.2023

Como Citar

Efing, A. C., & Maria Hagers Bozo, A. (2023). O mero aborrecimento e a justiça defensiva: a tragédia do ilícito lucrativo em favor do alegado desafogamento do judiciário. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(04), 121. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/852