Impactos na sucessão do filho concebido via reprodução humana assistida pós-mortem

Autores

Palavras-chave:

herança – reprodução humana assistida post mortem – herdeiro necessário – testamento.

Resumo

Este artigo aborda os impactos da reprodução humana assistida post mortem no Direito Sucessório, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro prevê que são legitimados a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas por ocasião da abertura da sucessão. Ao longo do texto, abordou-se a questão da autorização do titular do material genético congelado para o seu uso após a morte, à luz da decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1918421/SP. Refletiu-se, assim, sobre os direitos sucessórios do filho que nasce após o falecimento do genitor, em ponderação diante dos princípios da igualdade com os demais descendentes e aquele da segurança das relações jurídicas.

Biografia do Autor

Ana Luiza Maia Nevares, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, (PUC-Rio), Rio de Janeiro, Brasil

Doutora e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora de Direito Civil da PUC-Rio. Vice Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do IBDFAM e Membro do IBDFAM-RJ. Membro do IBDCivil e do IAB. Advogada

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Publicado

16.03.2023

Como Citar

Maia Nevares, A. L. (2023). Impactos na sucessão do filho concebido via reprodução humana assistida pós-mortem. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(04), 315. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/850