A possibilidade do herdeiro multiparental herdar em petição de herança

Autores

Palavras-chave:

Multiparentalidade, Petição de herança, Herdeiro Multiparental

Resumo

A petição de herança é ação essencial na busca do direito fundamental à herança daquele que teve seu direito preterido, ação que busca a declaração do reconhecimento sucessório do herdeiro ignorado e a sua consequente restituição patrimônial sucessória. O herdeiro que teve seu direito preterido por não integrar do processo de inventário e partilha deverá pleitear judicialmente. Com a crescente constitucionalização do Direito Civil e de Família a pessoa passa ser o núcleo de todas as suas relações, o ordenamento jurídico não mais se presta a definir as familias e sim a contemplar os direitos das famílias fáticas existentes e seu contexto social. Não mais um fim em si mesmo o intituito da família passa a ser protegido com olhos na dignidade humana de seus integrantes e sendo visto como objeto fundamental na contrução de uma sociedade justa. Em repercussão geral que afeta a todos o Supremo já se manifestou e neste sentido filiações socioafetivas e biológicas são capazes de coexistir,assim, o Direito se prestar apenas a proteger está harmonia. A chamada multiparentalidade traz também consequências ao Direto Sucessório e sendo um herdeiro multiparental preterido em um de seus direitos à herança, ambos ou mais ,se questiona a possibilidade de ter seu direito alcançado via petição de herança. Em que pese omissa a lei,  atualmente o instituto é reconhecido na doutrina, em tribunais e cartórios, ambos os temas se mostram como institutos que demandam um grande ativismo jurisdicional, pois a prática encontrará especificidades conforme o contexto fático de cada relação familiar.

 

Biografia do Autor

André Luiz Arnt Ramos, Universidade Positivo

Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Pesquisador visitante junto ao Instituto Max Planck para Direito Comparado e Internacional Privado (Hamburgo, Alemanha). Membro do Grupo de Pesquisa Virada de Copérnico. Associado ao Instituto dos Advogados do Paraná e ao Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil. Cofundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual. Professor da Universidade Positivo. Advogado.

Stephanie Vitola, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Pós-Graduada em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica – PUCPR. Membro das Comissões de Direito Processual Civil, Responsabilidade Civil e da Advocacia Iniciante da OAB/PR. Especializada em Direito Civil e Processo Civil e Graduada pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba. Advogada.

Downloads

Publicado

07.07.2023

Como Citar

Arnt Ramos, A. L., & Vitola, S. (2023). A possibilidade do herdeiro multiparental herdar em petição de herança. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(01), 205. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/817