Responsabilidade civil do cirurgião plástico
Palavras-chave:
Cirurgia plástica, responsabilidade civil dos médicos, obrigação de meio e obrigação de resultadoResumo
A responsabilidade civil do cirurgião plástico, em que pese classificada como obrigação de meio, merece ser repensada uma vez que o paciente que se submete a um procedimento cirúrgico estético assume os riscos inerentes de qualquer outra cirurgia. Além disso, as intercorrências apresentadas pelas reações fisiológicas do organismo do paciente não estão sob o controle absoluto do profissional médico e, portanto, o suposto dano não terá nexo de causalidade com a conduta do cirurgião plástico, excluindo assim a reparação indenizatória.
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