Danos morais por exclusão de perfil de pessoa falecida? Comentários ao acórdão proferido na apelação cível nº 1119688-66.2019.8.26.0100 (TJSP)
Palavras-chave:
Herança digital. Internet. Perfis de pessoas falecidas.Resumo
Trata-se de análise à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1119688-66. 2019.8.26.0100, que tramitou perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, e no qual se discutiu a respeito da (in)existência de ato ilícito na conduta do Facebook que excluiu o perfil de usuária falecida, negando acesso à herdeira requerente, a qual ingressou em juízo postulando a obrigação de fazer, neste sentido, e indenização por danos morais pelo ocorrido. Assim, apresentam-se ponderações sobre as obrigações contratuais do Facebook perante o usuário e, após o falecimento deste, perante os sucessores. Para isso, faz-se uma apresentação mais detalhada do caso, seguida de uma breve contextualização de premissas importantes sobre a herança digital, para, por fim, apresentar a visão destes autores sobre as posições cabíveis aos herdeiros e às plataformas diante do perfil da pessoa falecida.