Direito privado, demanda distributiva e sensibilidade ao ponto-de-vista pessoal

Autores

  • Leandro Martins Zanitelli Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Faculdade de Direito, Belo Horizonte, MG, Brasil

Palavras-chave:

Direito Privado, Liberalismo Igualitário, Ponto-de-Vista Pessoal, Responsabilidade Negativa.

Resumo

O artigo trata da caracterização geral do direito privado no liberalismo igualitário. Argumenta-se, em primeiro lugar, que o liberalismo igualitário (LI) sujeita o direito privado (DP) a uma demanda distributiva cujos precisos contornos variam de acordo com a versão de LI defendida. Essa demanda distributiva é, contudo, pro tanto: ao invés de conformá-lo definitivamente, princípios de justiça distributiva só se aplicam ao DP à medida que, ao fazê-lo, não contrariem considerações mais relevantes. O artigo se volta, então, a uma dessas considerações. Afirma-se que uma das características do LI é a sensibilidade ao que Nagel (1991) designa como “ponto-de-vista pessoal”. Essa sensibilidade permite que a demanda distributiva não “desfigure” o DP, forçando-o a incorporar uma concepção de responsabilidade (“responsabilidade negativa”) característica do utilitarismo.

Biografia do Autor

Leandro Martins Zanitelli, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Faculdade de Direito, Belo Horizonte, MG, Brasil

Doutor em Direito pela UFRGS; Professor Adjunto na Faculdade de Direito da UFMG

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Publicado

08.03.2022

Como Citar

Martins Zanitelli, L. (2022). Direito privado, demanda distributiva e sensibilidade ao ponto-de-vista pessoal. Revista Brasileira De Direito Civil, 30(04), 17. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/720