Direito privado, demanda distributiva e sensibilidade ao ponto-de-vista pessoal
Palavras-chave:
Direito Privado, Liberalismo Igualitário, Ponto-de-Vista Pessoal, Responsabilidade Negativa.Resumo
O artigo trata da caracterização geral do direito privado no liberalismo igualitário. Argumenta-se, em primeiro lugar, que o liberalismo igualitário (LI) sujeita o direito privado (DP) a uma demanda distributiva cujos precisos contornos variam de acordo com a versão de LI defendida. Essa demanda distributiva é, contudo, pro tanto: ao invés de conformá-lo definitivamente, princípios de justiça distributiva só se aplicam ao DP à medida que, ao fazê-lo, não contrariem considerações mais relevantes. O artigo se volta, então, a uma dessas considerações. Afirma-se que uma das características do LI é a sensibilidade ao que Nagel (1991) designa como “ponto-de-vista pessoal”. Essa sensibilidade permite que a demanda distributiva não “desfigure” o DP, forçando-o a incorporar uma concepção de responsabilidade (“responsabilidade negativa”) característica do utilitarismo.Downloads
Publicado
08.03.2022
Como Citar
Martins Zanitelli, L. (2022). Direito privado, demanda distributiva e sensibilidade ao ponto-de-vista pessoal. Revista Brasileira De Direito Civil, 30(04), 17. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/720
Edição
Seção
Doutrina Nacional