Responsabilidade civil: a equidade como parâmetro para fixação da indenização no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano
Palavras-chave:
Equidade, Indenização, Poder Interpretativo do Julgador, Princípio da Operabilidade, Responsabilidade Civil.Resumo
A responsabilidade civil insere-se entre os temais mais instigantes, complexos e relevantes do Direito Moderno, inclusive o brasileiro. A pesquisa objetiva analisar os reflexos da equidade prevista no parágrafo único do artigo 944 do Código Civil de 2002 no âmbito da responsabilidade civil. O Código de 2002, comparativamente ao Código Civil de 1916, é considerado um diploma normativo aberto, repleto de cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados. A equidade, entre outras acepções, como corretivo da lei, pode ser vista como a justiça do caso concreto. Prevista no Código Civil de 2002, a equidade confere, na linha do princípio da operabilidade, uma ampliação do poder interpretativo do julgador. Isso revela que seu estudo sistemático é importante, em especial com foco em sua influência no princípio da reparação integral do dano inerente à responsabilidade civil. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que, no âmbito da responsabilidade civil, a equidade prevista no parágrafo único do artigo 944 do Código Civil de 2002 constitui efetivo parâmetro para fixação da indenização no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, seja em relação à responsabilidade subjetiva, seja no tocante à responsabilidade objetiva.
Palavras-chave: Equidade. Indenização. Poder interpretativo do julgador. Princípio da operabilidade. Responsabilidade civil.
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