Responsabilidade civil: a equidade como parâmetro para fixação da indenização no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano

Autores

Palavras-chave:

Equidade, Indenização, Poder Interpretativo do Julgador, Princípio da Operabilidade, Responsabilidade Civil.

Resumo

A responsabilidade civil insere-se entre os temais mais instigantes, complexos e relevantes do Direito Moderno, inclusive o brasileiro. A pesquisa objetiva analisar os reflexos da equidade prevista no parágrafo único do artigo 944 do Código Civil de 2002 no âmbito da responsabilidade civil. O Código de 2002, comparativamente ao Código Civil de 1916, é considerado um diploma normativo aberto, repleto de cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados. A equidade, entre outras acepções, como corretivo da lei, pode ser vista como a justiça do caso concreto. Prevista no Código Civil de 2002, a equidade confere, na linha do princípio da operabilidade, uma ampliação do poder interpretativo do julgador. Isso revela que seu estudo sistemático é importante, em especial com foco em sua influência no princípio da reparação integral do dano inerente à responsabilidade civil. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que, no âmbito da responsabilidade civil, a equidade prevista no parágrafo único do artigo 944 do Código Civil de 2002 constitui efetivo parâmetro para fixação da indenização no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, seja em relação à responsabilidade subjetiva, seja no tocante à responsabilidade objetiva.

Palavras-chave: Equidade. Indenização. Poder interpretativo do julgador. Princípio da operabilidade. Responsabilidade civil.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique de Oliveira, Universidade São Francisco (USF) e Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP).

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Graduação em Direito Civil da Universidade São Francisco (USF). Advogado. 

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) e Centro Universitário de Araras "Dr. Edmundo Ulson" (UNAR).

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário de Araras “Dr. Edmundo Ulson” (Unar). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo aposentado. Advogado.

Downloads

Publicado

21.10.2022

Como Citar

Oliveira, G. H. de, & Remedio, J. A. (2022). Responsabilidade civil: a equidade como parâmetro para fixação da indenização no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(02), 97. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/706