Dissonâncias entre a doutrina da proteção integral e a respectiva aplicação: reflexões acerca do processo de adoção a partir de um caso concreto

Autores

Palavras-chave:

Doutrina da Proteção Integral, Melhor interesse, Convivência Familiar, Adoção

Resumo

O presente estudo tem como escopo analisar a aplicação da legislação vigente relativa à adoção, baseada na Doutrina da Proteção Integral. Para tanto, a pesquisa se propõe a refletir a temática a partir de um caso emblemático, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Apelação Cível nº 1.0000.20.083433-1/001[1], em 2020. O Acórdão versa sobre os desfechos da situação de uma criança que foi retirada de sua família biológica com um ano e meio de idade e que perto dos três anos teve sua guarda concedida a um casal de pretendentes à adoção. Depois de cinco anos, sem qualquer contato com a família biológica, a guarda da criança concedida aos adotantes foi revogada e concedida à avó paterna. Com apoio em pesquisa bibliográfica e legislativa, analisado o caso concreto, conclui-se pela necessidade de uma atuação transdisciplinar e harmônica dos profissionais envolvidos no processo de adoção, propiciando à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade a integral proteção de seus direitos.

 

Biografia do Autor

Dóris Ghilardi, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Doutora e Mestre em Ciência Jurídica. Professora Adjunta da Universidade Federal de Santa Catarina (graduação e pós-graduação stricto sensu). Coordenadora Científica do IBDFAM/ SC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa GFAM – UFSC/CNPQ. Pesquisadora.

Mariana Demetruk Marchioro, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-Graduada em Psicologia Jurídica pela Unibrasil. Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito de Família pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Graduada em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PR e da Comissão de Advocacia Colaborativa. Foi membro do Núcleo
de Estudos Virada de Copérnico (UFPR) no biênio 2016/2018. Integrou o grupo de estudos sobre os direitos das pessoas com deficiência do IBDFAM/PR. Advogada sócia do escritório Staut & Fonseca Advogados Associados, com atuação especializada em direito civil, com ênfase em direito de família.

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Publicado

07.07.2023

Como Citar

Ghilardi, D., & Marchioro, M. D. (2023). Dissonâncias entre a doutrina da proteção integral e a respectiva aplicação: reflexões acerca do processo de adoção a partir de um caso concreto. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(01), 191. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/699