Dissonâncias entre a doutrina da proteção integral e a respectiva aplicação: reflexões acerca do processo de adoção a partir de um caso concreto
Palavras-chave:
Doutrina da Proteção Integral, Melhor interesse, Convivência Familiar, AdoçãoResumo
O presente estudo tem como escopo analisar a aplicação da legislação vigente relativa à adoção, baseada na Doutrina da Proteção Integral. Para tanto, a pesquisa se propõe a refletir a temática a partir de um caso emblemático, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Apelação Cível nº 1.0000.20.083433-1/001[1], em 2020. O Acórdão versa sobre os desfechos da situação de uma criança que foi retirada de sua família biológica com um ano e meio de idade e que perto dos três anos teve sua guarda concedida a um casal de pretendentes à adoção. Depois de cinco anos, sem qualquer contato com a família biológica, a guarda da criança concedida aos adotantes foi revogada e concedida à avó paterna. Com apoio em pesquisa bibliográfica e legislativa, analisado o caso concreto, conclui-se pela necessidade de uma atuação transdisciplinar e harmônica dos profissionais envolvidos no processo de adoção, propiciando à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade a integral proteção de seus direitos.
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