A importância da cláusula de mediação
Palavras-chave:
acesso à justiça, mediação, cláusula de mediação, método adequado.Resumo
O tema deste artigo consiste na análise da importância da cláusula de mediação. Os métodos de resolução de conflito podem seguir uma lógica adversarial ou uma lógica colaborativa. A mediação se situa entre os métodos colaborativos. Na medida em que o acesso à justiça não se restringe ao Judiciário e que a consensualidade constitui um dos princípios estruturantes do processo, a reflexão sobre o método mais adequado ao caso concreto mostra-se necessária. Nesse sentido, a cláusula de mediação permite que os interessados escolham a mediação como meio pré-processual obrigatório para a resolução de conflitos futuros. A vantagem da cláusula de mediação é a sua escolha no momento anterior ao conflito, quando se pode aferir claramente o valor da relação em questão. A cláusula obriga que as partes ao menos realizem a primeira reunião, implementando a cultura do consensualismo e da paz. Nos casos em que não exista cláusula de mediação, uma vez ocorrido o conflito as partes poderão assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento. Contudo, muitas vezes o grau da escalada do conflito levará os interessados ao litígio.