A importância da cláusula de mediação

Autores

  • Rose Melo Vencelau Meireles Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

acesso à justiça, mediação, cláusula de mediação, método adequado.

Resumo

O tema deste artigo consiste na análise da importância da cláusula de mediação. Os métodos de resolução de conflito podem seguir uma lógica adversarial ou uma lógica colaborativa. A mediação se situa entre os métodos colaborativos. Na medida em que o acesso à justiça não se restringe ao Judiciário e que a consensualidade constitui um dos princípios estruturantes do processo, a reflexão sobre o método mais adequado ao caso concreto mostra-se necessária. Nesse sentido, a cláusula de mediação permite que os interessados escolham a mediação como meio pré-processual obrigatório para a resolução de conflitos futuros. A vantagem da cláusula de mediação é a sua escolha no momento anterior ao conflito, quando se pode aferir claramente o valor da relação em questão. A cláusula obriga que as partes ao menos realizem a primeira reunião, implementando a cultura do consensualismo e da paz. Nos casos em que não exista cláusula de mediação, uma vez ocorrido o conflito as partes poderão assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento. Contudo, muitas vezes o grau da escalada do conflito levará os interessados ao litígio.

Biografia do Autor

Rose Melo Vencelau Meireles, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutora e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Membro efetivo do IBDFAM e do IBDCIVIL. Consultora, Parecerista, Mediadora e Advogada.

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Publicado

08.03.2022

Como Citar

Meireles, R. M. V. (2022). A importância da cláusula de mediação. Revista Brasileira De Direito Civil, 30(04), 255. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/667