Reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva: uma análise sob a perspectiva do direito de acesso à justiça

Autores

Palavras-chave:

Filiação socioafetiva, Acesso à justiça, Desjudicialização, Serventia extrajudicial.

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar o instituto da filiação socioafetiva, em especial a inovadora possibilidade de seu reconhecimento no âmbito extrajudicial regularizado pelos Provimentos 63/2017 e 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça. No cenário brasileiro, a Constituição Federal de 1988 foi paradigmática ao introduzir princípios e direitos fundamentais às relações familiares, trazendo implicitamente a afetividade como vetor destes relacionamentos. O estudo se utiliza da perspectiva epistemológica de Popper, empregando testes de refutação e falseamento nas conjunturas motivadoras da alteração do Provimento 63/2017, em especial o entrave etário de 12 (doze) anos agora imposto pelo Provimento 83/2019. Busca-se verificar se este limite etário se apresenta como um obstáculo de acesso à justiça para esta parcela da população.

Biografia do Autor

Paula Mafra Nunes Leite, Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Espiríto Santo, ES

Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Graduada pela Universidade Vale do Rio Doce. Registradora Civil e Tabeliã. Membro do Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos do PPGD da FDV.

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Publicado

23.11.2022

Como Citar

Mafra Nunes Leite, P. (2022). Reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva: uma análise sob a perspectiva do direito de acesso à justiça. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(03), 199. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/636