Redução equitativa das arras: para que serve o sinal de confirmação?

Autores

  • Bernardo Gonçalves Petrucio Salgado Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Arras. Sinal. Obrigações.

Resumo

Adotando como contexto o julgamento do AREsp nº 1.186.036/DF pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o artigo se propõe a examinar, em primeiro lugar, as funções exercidas pelas arras confirmatórias no atual ordenamento brasileiro. Em segundo lugar, uma vez definido o perfil funcional do instituto, analisa-se a possibilidade de aplicação analógica do art. 413 do Código Civil à disciplina das arras, para assim definir se também estas, à semelhança da cláusula penal, podem ser equitativamente reduzidas pelo juiz. Na seção final, as conclusões alcançadas ao longo do texto são utilizadas para comentar o acórdão proferido pelo STJ no caso referido acima.

Biografia do Autor

Bernardo Gonçalves Petrucio Salgado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Advogado. E-mail: salgadobernardo@outlook.com.

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Publicado

18.11.2020

Como Citar

Salgado, B. G. P. (2020). Redução equitativa das arras: para que serve o sinal de confirmação?. Revista Brasileira De Direito Civil, 25(03), 211. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/635

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada