A solenidade do casamento e as adaptações decorrentes da pandemia de COVID-19: análise à luz do plano da validade

Autores

  • Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Casamento, Pandemia, Validade

Resumo

Trata a presente pesquisa de analisar as exigências normativas impostas para a constituição válida e eficaz do casamento, ato jurídico caracterizado não somente pela manifestação de vontade dos interessados, mas também por expressiva participação do Estado. Busca-se identificar a ratio que informa as referidas determinações normativas, bem como avaliar se – e de que forma –  o seu cumprimento restou possível diante das restrições sociais e jurídicas decorrentes da pandemia de Covid-19, para, então, considerar se seria ou não cabível aplicar ao caso a teoria das invalidades, sobretudo quanto ao elemento formal, basilar para a publicidade e segurança que informam o ato do casamento. A análise recairá especialmente sobre a solenidade da celebração e a ênfase atribuída por lei sobre as condições de sua realização.

Palavras-chaves: Casamento. Celebração. Pandemia. Invalidade.

Biografia do Autor

Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), professora Adjunta de Direito Civil vinculada ao Departamento de Direito, Humanidades e Letras na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ-ITR)

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Publicado

18.11.2020

Como Citar

Sampaio Souza, V. R. C. (2020). A solenidade do casamento e as adaptações decorrentes da pandemia de COVID-19: análise à luz do plano da validade. Revista Brasileira De Direito Civil, 25(03), 307. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/596