“​Wrongful prolongation of life”: um novo dano para um novo paradigma de proteção da autonomia

Autores

  • Luciana Dadalto Centro Universitário Newton Paiva
  • Nathalia Recchiutti Gonsalves UNICURITIBA

Palavras-chave:

Wrongful prolongation of life, Dano existencial, Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o wrongful prolongation of life no ordenamento jurídico brasileiro por meio de pesquisa teórica de natureza exploratória, com levantamento bibliográfico e documental na seara jurídica e bioética. A fim de alcançar o objetivo, apresenta e discute o instituto, analisando sua aplicação pela jurisprudência dos EUA e, por fim, problematiza o tema sob a ótica da doutrina e das normas deontológicas e jurídicas brasileiras, para concluir que o wrongful prolongation of life trata-se de um dano existencial e, portanto, é passível de responsabilização civil no Direito brasileiro.

Biografia do Autor

Luciana Dadalto, Centro Universitário Newton Paiva

Doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG. Mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. Advogada. Sócia da Luciana Dadalto Sociedade de Advogados. Professora Universitária. Administradora do portal www.testamentovital.com.br

Nathalia Recchiutti Gonsalves, UNICURITIBA

Enfermeira. Pós-graduada em Auditoria em Gestão e Saúde pela Universidade Tuiuti do Paraná. Graduanda em Direito e integrante do grupo de pesquisas “Direito da Saúde e Empresas Médicas” (UNICURITIBA). Centro Universitário UNICURITIBA. nathaliar0780@gmail.com

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Publicado

18.11.2020

Como Citar

Dadalto, L., & Gonsalves, N. R. (2020). “​Wrongful prolongation of life”: um novo dano para um novo paradigma de proteção da autonomia. Revista Brasileira De Direito Civil, 25(03), 271. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/581