Tomada de decisão apoiada: instrumento de apoio ao exercício da capacidade civil da pessoa com deficiência instituído pela lei brasileira de inclusão (Lei n. 13.146/2015)

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes

Palavras-chave:

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão, Tomada de decisão apoiada, definição, extensão do apoio, procedimento legal, particularidades em relação à curatela.

Resumo

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência do (CDPD) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) adotaram a tomada de decisão apoiada, com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência o livre exercício de sua autonomia e a inclusão. Qualquer pessoa pode requerer o apoio. Mas a alternativa é mais indicada para aquelas pessoas que têm capacidade jurídica e sofrem alguma dificuldade para realizar certas escolhas devido a uma deficiência intelectual ou psíquica, aos efeitos de uma lesão cerebral, à deficiência psicossocial ou à idade avançada, por exemplo. Esse artigo analisa os aspectos legais da tomada de decisão no Brasil, identificando a sua singularidade em relação curadoria.

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Publicado

12.07.2017

Como Citar

de Menezes, J. B. (2017). Tomada de decisão apoiada: instrumento de apoio ao exercício da capacidade civil da pessoa com deficiência instituído pela lei brasileira de inclusão (Lei n. 13.146/2015). Revista Brasileira De Direito Civil, 9(03). Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/53