O art. 931 do Código Civil e a antijuridicidade do dano injusto
Resumo
O art. 931 do Código Civil tem sido objeto de frequentes confusões conceituais, a ele atribuindo-se espectro de incidência mal definido, ora redundante em relação a outros dispositivos legais (em particular, o parágrafo único do art. 927, Código Civil), ora a impor o dever de reparar sem a presença dos requisitos próprios da responsabilidade civil.Tais soluções tornam a norma ociosa ou provocam a ruptura do sistema, cogitando-se que os empresários individuais ou as sociedades empresárias respondam pelos produtos postos em circulação sem necessidade de culpa ou de outros requisitos de contenção do dever de reparar. Nesta inquietante interpretação, o codificador sequer teria inserido excludentes de reparação, o que tornaria integral a responsabilidade do setor produtivo.
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Publicado
04.10.2019
Como Citar
Tepedino, G. (2019). O art. 931 do Código Civil e a antijuridicidade do dano injusto. Revista Brasileira De Direito Civil, 22(04), 11. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/499
Edição
Seção
Editorial