Análise do voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento do habeas corpus n. 124.306/RJ e seus fundamentos para descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre da gestação
Resumo
Trata-se o caso de habeas corpus impetrado por pacientes que tiveram sua prisão preventiva decretada pela 4ª Câmara Criminal do TJRJ, diante de pedidos formulados em recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para decretar a prisão preventiva dos pacientes, com fundamento na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.