O cabimento da ação renovatória contra concessionária de atividade econômica em imóveis de propriedade da União
Resumo
Firmados entre lojistas e as concessionárias privadas que exploram atividade econômica em diversos aeroportos brasileiros, os denominados contratos atípicos de cessão de uso de área têm a sua renovação obstada pelas concessionárias, ao argumento de que as respectivas ações renovatórias seriam descabidas a teor do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei de Locações. A restrição, segundo o enunciado normativo, aplicar-se-ia aos imóveis de propriedade da União, estados e municípios. Demonstrando que o argumento que fundamenta a recusa é meramente formal e retórico, o artigo tem por fim trazer a este debate, por meio de interpretação lógico-sistemática, que o modelo de concessões adotado a partir da promulgação da Constituição da República de 1988 estabeleceu relações jurídicas eminentemente de direito privado entre os concessionários e os lojistas, de modo a viabilizar o ajuizamento das ações renovatórias. Explica-se, com sólida fundamentação, que justamente em razão da inexistência da obrigação de licitar as concessionárias privadas não podem valer-se de prerrogativas que tocam, exclusivamente, à Administração Pública.
Palavras-chave: Ação renovatória. Imóveis de propriedade da União, estados e municípios. Contratos atípicos de cessão de uso de área. Lei de locações. Interpretação lógico-sistemática. Cabimento.
Abstract: Signed between retail sellers and private concessionaires who develop economic activities within the Brazilian airports, the so-called “atypical contracts to purchase the right use of area” are facing the denial by the concessionaires, based on a restriction issued by the sole paragraph of Article 1st of the Lease Law, that excludes its enforcement in relation with Real State owned by the Brazilian State (“União”), States and Municipalities. Therefore, in order to refute this rhetorical and formalist argument, this article aims to bring to the discussion, through a logical-systematic interpretation, that the concessions model determined by the Brazilian Constitution from October 5th, 1988, enables a relationship between private parties, i.e., the private concessionaires and the retail sellers, what means that the legal framework enforceable shall be private as well. The private concessionaires, in opposition to the Brazilian State (“União”), States and Municipalities, are not obliged to bidding procedures and in this sense, there is not a legal basis to avoid the enforcement of the Lease Law and the respective lawsuit in order to renew these contracts.
Keywords: Lawsuits for the renewal of lease contracts. Real state of the Brazilian government, States and Municipalities. The “atypical contracts to purchase the right use of area”. Lease Law. Logicalsystematic interpretation.