Lei no 13.786/2018 e a nova disciplina das incorporações imobiliárias
Palavras-chave:
Incorporação imobiliária, Inadimplemento contratual, Distrato, Direito de arrependimento, Retenção.Resumo
O presente estudo busca identificar algumas das principais inovações promovidas pela Lei no 13.786/2018 na disciplina das incorporações imobiliárias. Sem pretensão de enfrentamento analítico dos pontos levantados, o escopo deste estudo se resume à identificação e delimitação de possíveis questionamentos dos quais provavelmente se haverá de encarregar a doutrina nacional. Com base nesse propósito, analisam-se, entre outros aspectos, a opção legislativa de tratar como inadimplemento contratual a hipótese de extinção do contrato por ato de vontade do adquirente sem respaldo em norma autorizativa da resilição unilateral, bem como as inovações em matéria de formação, execução e inadimplemento dos contratos de aquisição imobiliária.Downloads
Publicado
18.11.2020
Como Citar
Silva, R. da G. (2020). Lei no 13.786/2018 e a nova disciplina das incorporações imobiliárias. Revista Brasileira De Direito Civil, 25(03), 259. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/354
Edição
Seção
Atualidades