Lei no 13.786/2018 e a nova disciplina das incorporações imobiliárias

Autores

  • Rodrigo da Guia Silva Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Incorporação imobiliária, Inadimplemento contratual, Distrato, Direito de arrependimento, Retenção.

Resumo

O presente estudo busca identificar algumas das principais inovações promovidas pela Lei no 13.786/2018 na disciplina das incorporações imobiliárias. Sem pretensão de enfrentamento analítico dos pontos levantados, o escopo deste estudo se resume à identificação e delimitação de possíveis questionamentos dos quais provavelmente se haverá de encarregar a doutrina nacional. Com base nesse propósito, analisam-se, entre outros aspectos, a opção legislativa de tratar como inadimplemento contratual a hipótese de extinção do contrato por ato de vontade do adquirente sem respaldo em norma autorizativa da resilição unilateral, bem como as inovações em matéria de formação, execução e inadimplemento dos contratos de aquisição imobiliária.

Biografia do Autor

Rodrigo da Guia Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Pesquisador da Clínica de Responsabilidade Civil da UERJ. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), do Comitê Brasileiro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française (AHC-Brasil) e do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Advogado

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Publicado

18.11.2020

Como Citar

Silva, R. da G. (2020). Lei no 13.786/2018 e a nova disciplina das incorporações imobiliárias. Revista Brasileira De Direito Civil, 25(03), 259. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/354