Da família plural à família singular: dilemas entre união estável e casamento

Autores

  • Cleber Affonso Angeluci

Palavras-chave:

Pluralidade familiar. Casamento. União estável. Dignidade humana.

Resumo

A família contemporânea é plural, conforme estabeleceu expressamente o Constituinte de 1988, representando um verdadeiro organismo vivo no seio social e não restrito à formatação legal, permitindo a realização da pessoa humana, exatamente por se tratar do primeiro grupamento social relevante em sua formação. O estudo, focado na ausência de hierarquia entre as diversas formas de família, notadamente entre união estável e casamento, busca estabelecer linhas distintivas e propor o debate acerca do possível tratamento igualitário dado às instituições, a partir da unificação dos efeitos da união estável aos do casamento, que poderá representar o fim daquela e o regresso à família decorrente exclusivamente do casamento. De família plural à família matrimonial exclusivamente; essa a grande preocupação que permeia o presente estudo.

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Publicado

11.07.2017

Como Citar

Angeluci, C. A. (2017). Da família plural à família singular: dilemas entre união estável e casamento. Revista Brasileira De Direito Civil, 12(02), 59–74. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/33