Reflexões sobre as pessoas com deficiência e sobre os impactos da Lei no 13.146/2015 no estudo dos planos do negócio jurídico
Palavras-chave:
Pessoa com deficiência, capacidade civil, negócio jurídico.Resumo
Assumindo como premissa a vertente teórica capitaneada por Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho de que as pessoas com deficiência mental e psíquica serão, a partir do advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), sempre consideradas capazes, buscou-se inicialmente apresentar o desenvolvimento do trato que lhes foi conferido ao longo da história, destacando a superação de paradigma promovido pela novel legislação: da dignidade-proteção à dignidade-autonomia da pessoa com deficiência. Em seguida, trabalharam-se os reflexos do EPD nos negócios jurídicos celebrados pelos deficientes, para, ao final, concluir-se, sem pretensão de esgotar os desdobramentos que certamente advirão sobre o tema, a possibilidade de se invocar as nulidades virtuais para que incidam sobre atos praticados pela pessoa com deficiência sem a presença de curador.