O descredenciamento sumário de motoristas de aplicativo: comentários ao Resp nº 2.135.783/DF em cotejo com as orientações dos tribunais de justiça

Autores

  • Carolina Kayat Avvad Velloso Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Ketlyn Chaves de Souza Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

Resumo

Este trabalho analisa a decisão proferida em junho de 2024 pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial nº 2.135.783/DF em cotejo com o entendimento dos Tribunais de Justiça, no período de 01/01/2022 a 01/01/2024, sobre a conduta das plataformas de mobilidade urbana ao exercerem o descredenciamento sumário de motoristas-parceiros, notadamente quando a decisão é imposta de forma unilateral e abrupta, sem informar os motivos pelos quais o desligamento ocorreu e, também, sem a abertura de uma via para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa por parte do motorista.

Biografia do Autor

Carolina Kayat Avvad Velloso, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestranda em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e graduada pela UFPR. Advogada em Aline de Miranda Valverde Terra Consultoria Jurídica.

Ketlyn Chaves de Souza, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestranda em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e graduada na mesma instituição. Defensora Pública.

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Publicado

30.07.2025

Como Citar

Kayat Avvad Velloso, C., & Chaves de Souza, K. (2025). O descredenciamento sumário de motoristas de aplicativo: comentários ao Resp nº 2.135.783/DF em cotejo com as orientações dos tribunais de justiça. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(1), 191–218. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1153

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada