O descredenciamento sumário de motoristas de aplicativo: comentários ao Resp nº 2.135.783/DF em cotejo com as orientações dos tribunais de justiça
Resumo
Este trabalho analisa a decisão proferida em junho de 2024 pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial nº 2.135.783/DF em cotejo com o entendimento dos Tribunais de Justiça, no período de 01/01/2022 a 01/01/2024, sobre a conduta das plataformas de mobilidade urbana ao exercerem o descredenciamento sumário de motoristas-parceiros, notadamente quando a decisão é imposta de forma unilateral e abrupta, sem informar os motivos pelos quais o desligamento ocorreu e, também, sem a abertura de uma via para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa por parte do motorista.
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