Prescrição e decadência no direito civil em busca da distinção funcional

Autores

  • Thaís Fernanda Tenório Sêco

Palavras-chave:

Prescrição, Decadência, Funcionalização, Fireito civil-constitucional.

Resumo

Pela ausência de previsão da distinção entre prescrição e decadência na sistemática do Código Civil de 1916, e pela previsão flexibilizada no sistema atual, entende-se que a questão da distinção entre os prazos passou por um processo de “positivação tardia” que afeta a compreensão doutrinária sobre o tema. Outros institutos há muito passaram do jusnaturalismo à exegese chegando, por fim, às metodologias contemporâneas, como o direito civil-constitucional. Quanto à distinção entre prescrição e decadência vigora a perplexidade de não se saber se o poder do legislador sobre o tema é total ou nenhum. O trabalho pretende inscrever a temática nas premissas metodológicas do direito civil-constitucional pela investigação de um possível aspecto funcional da distinção a partir da revisitação ao legado doutrinário sobre o tema.

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Publicado

13.07.2017

Como Citar

Sêco, T. F. T. (2017). Prescrição e decadência no direito civil em busca da distinção funcional. Revista Brasileira De Direito Civil, 3(01). Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/110