Prescrição e decadência no direito civil em busca da distinção funcional
Palavras-chave:
Prescrição, Decadência, Funcionalização, Fireito civil-constitucional.Resumo
Pela ausência de previsão da distinção entre prescrição e decadência na sistemática do Código Civil de 1916, e pela previsão flexibilizada no sistema atual, entende-se que a questão da distinção entre os prazos passou por um processo de “positivação tardia” que afeta a compreensão doutrinária sobre o tema. Outros institutos há muito passaram do jusnaturalismo à exegese chegando, por fim, às metodologias contemporâneas, como o direito civil-constitucional. Quanto à distinção entre prescrição e decadência vigora a perplexidade de não se saber se o poder do legislador sobre o tema é total ou nenhum. O trabalho pretende inscrever a temática nas premissas metodológicas do direito civil-constitucional pela investigação de um possível aspecto funcional da distinção a partir da revisitação ao legado doutrinário sobre o tema.