Usucapião familiar quem nos salva da bondade dos bons

Autores

  • Ricardo Lucas Calderon
  • Michele Mayumi Iwasaki

Palavras-chave:

Usucapião familiar, Família, Propriedade, Abandono, Moradia.

Resumo

Em 2011 foi introduzida no Brasil a denominada usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil). O texto legal dispõe que o ex-cônjuge ou ex-companheiro poderá adquirir a propriedade total do imóvel objeto do lar conjugal, desde que demonstrada posse superior a dois anos ininterruptos, agregada ao abandono do lar pelo outro consorte. Nesse trabalho, parte-se da premissa que esse instituto pretende, em última ratio, tutelar a família e o direito à moradia, o que lhe garantiria guarida constitucional. A partir disso, procura contribuir na apuração do seu significado hodierno, que deve resultar de uma interpretação sistemática que leve a sua escorreita tradução. Nesse mister, importa imprimir uma hermenêutica crítico-construtiva que permita extrair um sentido do instituto que reverbere, muito mais do que apenas a sua estrutura, a sua função naquelas dadas situações fáticas.

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Publicado

13.07.2017

Como Citar

Calderon, R. L., & Iwasaki, M. M. (2017). Usucapião familiar quem nos salva da bondade dos bons. Revista Brasileira De Direito Civil, 3(01). Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/108